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A habilitação para utilizar o Siscomex (conhecida como Radar) é um processo obrigatório para quem deseja realizar operações de comércio exterior. Antes de iniciar a importação ou exportação, empresas e pessoas físicas devem se registrar na Receita Federal. A regulamentação sobre a habilitação está detalhada na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.603, de 16 de dezembro de 2015.

Na importação por conta e ordem, uma empresa (a importadora) realiza o despacho aduaneiro de mercadorias para outra empresa (a adquirente), que efetivamente comprou os produtos. A importadora age em nome da empresa compradora, prestando serviços como cotação de preços, intermediação comercial e contratação de transporte, mas a responsável pela compra internacional é a empresa adquirente. Já na operação por encomenda, o cliente solicita diretamente os produtos ao fornecedor, e o processo é tratado conforme as condições acordadas entre as partes.

O despacho aduaneiro é o processo que valida os dados declarados pelo importador sobre a mercadoria, seus documentos e conformidade com a legislação vigente. Após o despacho, a mercadoria é autorizada a ser entregue ao importador, completando o processo de desembaraço aduaneiro.